Item 201226 - Promulgación Ley de Pesca

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Código de referência

PR-DP-COMUPR-201226

Título

Promulgación Ley de Pesca

Data(s)

  • 2002-12-18 (Produção)

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El Presidente de la República, junto al ministro de Economía, Jorge Rodríguez, promulga la Ley de Pesca

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Sección: S.5 - Pieza: P.0372

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Nota

I.- LEGISLACIÓN QUE PRORROGA LA LEY 19.713 La ley aprobada en el Congreso extiende por 10 años el actual régimen de pesca y los límites máximos de captura por armador. La normativa fracciona las cuotas globales de captura entre los sectores artesanal e industrial de las principales pesquerías compartidas

Nota

estimulará el crecimiento de las inversiones

Nota

repercutirá en un mayor valor agregado de los productos

Nota

fortalecerá el interés por la conservación de los recursos marinos e incentivará la generación de empleo estable. La ley de Pesca, primera iniciativa contenida en la Agenda Pro Crecimiento que impulsa el Gobierno, incrementa notablemente la participación de los pescadores artesanales en el Consejo Nacional de Pesca al aumentar de tres a seis sus representantes y reafirmar por una década, para estos trabajadores, el uso exclusivo de las primeras cinco millas costeras desde la V Región hacia el sur. De la misma forma, podrán operar los pescadores artesanales en las aguas interiores de la zona austral. La legislación prorrogada establece un alza gradual de las patentes para el sector industrial, con el cons

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Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Nomes

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